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O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos em Instituições de Ensino Superior.
A atividade de estágio dos alunos do curso de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília (UnB) regido pelas seguinte normativas:
- Regulamento de estágio do curso;
- Resolução Nº 01/2019 do Colegiado de Graduação da Faculdade de Tecnologia;
- Resolução Nº 0104/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB;
- Resolução Nº 2/2019 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior;
- Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
No curso de graduação em Engenharia Elétrica, são duas as modalidades de estágio: obrigatório e não obrigatório.
- O estágio obrigatório é requisito para a obtenção do diploma.
- O Projeto Pedagógico de Curso prevê a integralização de 180 horas para o estágio obrigatório, por meio do componente ENE0365 Estágio Supervisionado em Engenharia Elétrica.
- O estágio obrigatório deverá ser desenvolvido somente após o aluno ter integralizado 60% da carga horária de componentes curriculares obrigatórios necessários para concluir o curso.
- O estágio obrigatório poderá ser remunerado ou não remunerado.
- O estágio não obrigatório deverá ser remunerado por força do Art. 12 da Lei Nº 11.788/2008.
- O estágio não obrigatório poderá integralizar até 60 horas para o aluno, como atividade complementar.